PASSO-A-PASSO 6%
Prazo: até 30 de dezembro de cada ano (ou último dia útil bancário)
1 – Calcule o valor que você pode destinar. Tome como base o valor do Imposto de Renda Devido do ano anterior. Pessoa Física (até 6%)
A Lei Federal 8.069/90 permite a toda Pessoa Física destinar até 6% do Imposto de Renda devido para crianças e adolescentes por meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA. No entanto, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja realizada no ano-base da declaração, ou seja, até o dia 30 de dezembro de cada ano (ou último dia útil bancário).
2 – Faça uma transferência ou um depósito identificado na conta corrente do FIA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Sabará-MG, conforme dados abaixo:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Banco do Brasil
- Agência: 2556-9
- Conta: 24.418-x
- CNPJ: 21.034.117/0001-66
3 – Último passo para efetivar sua destinação: Envie-nos o comprovante para casadosconselhos@sabara.mg.gov.br com copia para doações@assep.org.br. É necessário informar no corpo do e-mail que a destinação do imposto de renda é para ASSEP Associação Servindo e Protegendo.
Importante: Favor preencha o formulário abaixo para mantermos o controle onde só conseguiremos resgatar sua doação se você nos encaminhar o comprovante por e-mail no máximo até 30 (trinta) dias após o depositou ou pagamento de guia. Do contrário, sua doação ficará retida.