
Você sabia que você pode destinar parte do seu Imposto de Renda a pagar?
Milhões de brasileiros declaram Imposto de Renda (IR) anualmente, mas o que poucos sabem é que é possível ajudar instituições de amparo a crianças e adolescentes, como a ASSEP, com parte desse dinheiro, sem nenhum prejuízo para o declarante. A iniciativa é amparada pela Lei Federal 8.069/90, que permite a destinação por meio do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA.
Se você tem restituição ou imposto a pagar, você pode participar e destinar recursos, beneficiando-se da lei. O valor destinado ao FIA é automaticamente deduzido do Imposto total a pagar. No caso de quem tem imposto a restituir, o valor destinado ao FIA é acrescido à restituição.
PESSOA FÍSICA

Passo a Passo para declarar
PASSO-A-PASSO 6%
Prazo: até 30 de dezembro de cada ano (ou último dia útil bancário)
1 – Calcule o valor que você pode destinar. Tome como base o valor do Imposto de Renda Devido do ano anterior. Pessoa Física (de 3% a 6%)
A Lei Federal 8.069/90 permite a toda Pessoa Física destinar até 6% do Imposto de Renda devido para crianças e adolescentes por meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA. No entanto, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja realizada no ano-base da declaração, ou seja, até o dia 30 de dezembro de cada ano (ou último dia útil bancário).
2 – Você pode destinar de duas formas parte de seu Imposto de Renda a pagar:
2.1 – Declarando diretamente no programa da Receita conforme vídeo Passo a Passo.
2.2 – Faça uma transferência ou um depósito identificado na conta corrente do FIA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA de Sabará-MG, conforme dados abaixo:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Banco do Brasil
- Agência: 2556-9
- Conta: 24.418-x
- CNPJ: 21.034.117/0001-66
3 – Último passo para efetivar sua destinação: Baixe o formulário Oficio de destinação, preencha e enviemos por e-mail juntamento com o comprovante de pagamento para casadosconselhos@sabara.mg.gov.br com cópia para doacoes@assep.org.br. Somente através deste procedimento poderemos solicitar o resgate da sua destinação/doação junto ao CMDCA, caso contrário, sua destinação ficará retida no fundo.
Você receberá em seu e-mail no prazo de 5 dias o RECIBO de destinação enviado diretamente do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
PESSOA JURÍDICA
Empresas optantes pelo regime tributário Lucro Real
PASSO-A-PASSO 1%
Prazo: até 30 de dezembro de cada ano (ou último dia útil bancário)
1 – Calcule o valor que sua empresa pode destinar. Tome como base o valor do Imposto de Renda Devido do ano anterior. Pessoa Jurídica (até 1%)
A Lei Federal 8.069/90 permite a toda Pessoa Jurídica pode destinar até 1% do Imposto de Renda devido para crianças e adolescentes por meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA. No entanto, é preciso que a empresa seja tributada pelo Lucro Real. O limite é de 1% e a destinação precisa ser realizada no ano-base da declaração, ou seja, até o dia 30 de dezembro de cada ano (ou último dia útil bancário).
2 – Faça uma transferência ou um depósito identificado na conta corrente do FIA do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA Sabará, conforme dados abaixo:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
- Banco do Brasil
- Agência: 2556-9
- Conta: 24.418-x
- CNPJ: 21.034.117/0001-66
3 – Último passo para efetivar sua destinação: Baixe o formulário Oficio de destinação, preencha e enviemos por e-mail juntamento com o comprovante de pagamento para casadosconselhos@sabara.mg.gov.br com cópia para doacoes@assep.org.br. Somente através deste procedimento poderemos solicitar o resgate da sua destinação/doação junto ao CMDCA, caso contrário, sua destinação ficará retida no fundo.
Você receberá em seu e-mail no prazo de 5 dias o RECIBO de destinação enviado diretamente do CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

FORMULÁRIO PARA DESTINAÇÃO
ATENÇÃO: Baixe o formulário Oficio de destinação, preencha e enviemos por e-mail juntamento com o comprovante de pagamento para casadosconselhos@sabara.mg.gov.br com cópia para doacoes@assep.org.br. Somente através deste procedimento poderemos solicitar o resgate da sua destinação/doação junto ao CMDCA, caso contrário, sua destinação ficará retida no fundo.